As bancárias que já estão gozando da licença-maternidade têm prazo até dia 17 de novembro, um mês após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010, para pedir a prorrogação do direito para 180 dias.
De acordo com a lei, para ter direito aos seis meses de licença, as trabalhadoras devem fazer a solicitação no primeiro mês após o nascimento do bebê.
A ampliação é uma bandeira antiga das trabalhadoras e foi conquistada após os 28 dias de GREVE dos bancários.
Confira na íntegra a cláusula 24ª da CCT 2009/2010:
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
Parágrafo Primeiro
A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF.
Parágrafo Segundo
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação referida no caput, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a respectiva adoção ou sentença judicial.
Parágrafo Terceiro
A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008.
Parágrafo Quarto
As empregadas que na data da assinatura desta Convenção estejam em gozo de licença-maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no caput.
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